Entender as diferenças entre venda com entrega futura e venda antecipada é crucial para empresas que lidam com transações comerciais. Além disso, compreender a incidência de impostos e os créditos correspondentes é essencial para evitar erros e otimizar a gestão financeira e fiscal da organização. Neste artigo, exploraremos as diferenças entre esses dois tipos de venda, bem como a forma como os impostos são aplicados e os créditos permitidos. Acompanhe para obter informações valiosas sobre o assunto.
Venda Antecipada: O que é e como funciona?
A venda antecipada ocorre quando uma mercadoria ainda não está pronta, mas, devido à necessidade financeira do fornecedor, é emitida uma nota para receber o pagamento antecipado. Essa prática tem o intuito de gerar caixa para o fornecedor, permitindo-lhe produzir e entregar a mercadoria posteriormente. É uma estratégia comum para suprir demandas financeiras urgentes.
Fatura com Entrega Futura: Como funciona?
Por outro lado, a venda com entrega futura refere-se a produtos que estão prontos para serem entregues, mas, por algum motivo, a entrega não pode ser realizada imediatamente. Nesse caso, ao emitir uma nota de simples faturamento, o fornecedor consegue restabelecer o fluxo de caixa, assegurando o pagamento na data prevista de entrega.
Impostos: Incidência e Diferenças
No que diz respeito à incidência de impostos, há algumas diferenças entre venda com entrega futura e venda antecipada. Vejamos:
ICMS e ICMS ST:
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) incidem somente na circulação da mercadoria. Ambos são aplicados quando ocorre a entrega efetiva. No entanto, como o valor do ICMS-ST é destacada a parte no documento fiscal, na nota de simples fatura, deverá ser informado como valor de outras despesas adicionais.
IPI:
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é facultativo destacar na nota de simples faturamento. O crédito do IPI é permitido apenas na nota de remessa, independentemente de haver destaque ou não (se for de direito). É essencial seguir a legislação vigente para evitar equívocos na utilização desse crédito.
PIS e COFINS:
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem na nota de simples faturamento. No entanto, os créditos correspondentes dependem do cenário específico. Na venda antecipada, o crédito é gerado somente na circulação. Já na venda com entrega futura, o crédito é obtido na nota de simples faturamento.
A importância do Momento Correto para Crédito do IPI:
Um equívoco comum cometido por muitas empresas está relacionado ao crédito do IPI. É essencial observar que a legislação do IPI estabelece claramente o momento correto para a utilização desse crédito. É imprescindível seguir essas diretrizes para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com com a legislação vigente
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